- 1 -Até ao concurso para o ano lectivo de 2006-2007, inclusive, poderão candidatar-se aos concursos para o preenchimento de lugares dos quadros indivíduos portadores de habilitação própria para a docência.
- 2 -Os candidatos referidos no número anterior são ordenados imediatamente antes da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 62.º — Candidatos portadores de habilitação própria para a docência
Vigente desde: 27/02/2003
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Em vigor desde 27/02/2003