Enquanto não for publicado o decreto regulamentar previsto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, relativo à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, as referências feitas no presente diploma a este serviço consideram-se feitas à Direcção-Geral da Administração Educativa.
Artigo 65.º — Correspondência de serviços
Vigente desde: 27/02/2003
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Em vigor desde 27/02/2003