O presente diploma entra em vigor no 30.º dia após o da respectiva publicação.
Artigo 39.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2013
Original
Em vigor de 21/02/2004 a 14/06/2013