Aos docentes contratados ao abrigo do presente decreto-lei é aplicável a tabela retributiva constante do anexo II à Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto, com base no índice 100 aplicável ao pessoal docente com vínculo de funcionário público, sendo a retribuição mensal respectiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
Artigo 12.º — Retribuição
Vigente desde: 15/02/2007
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Em vigor desde 15/02/2007