- 1 -Terminado o período de inscrição, o órgão de direcção executiva da escola procede ao apuramento e selecção dos candidatos à contratação, colhendo o parecer obrigatório do conselho pedagógico.
- 2 -Da decisão de selecção é dado conhecimento imediato a todos os interessados, bem como à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, por via electrónica.
Artigo 8.º — Apuramento final
Vigente desde: 15/02/2007
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Em vigor desde 15/02/2007