- 1 -O património inicial da Fundação é de (euro) 500 000 e é constituído por:
- a)(euro) 275 000, pelo IGESPAR, I. P.;
- b)(euro) 100 000, pela Entidade Regional de Turismo do Douro;
- c)(euro) 100 000, pela ARH do Norte, I. P.;
- d)(euro) 20 000, pelo município de Vila Nova de Foz Côa;
- e)(euro) 5000, pela Associação de Municípios do Vale do Côa.
- 2 -O património da Fundação é, ainda, constituído pelo conjunto dos direitos e obrigações e universalidade dos bens móveis indicados no presente decreto-lei e nos presentes Estatutos, constantes do anexo i ao presente decreto-lei, por aqueles que venha a adquirir no âmbito das suas atribuições e competências, incluindo os que venha a adquirir por compra, doação, herança, legado ou por qualquer outro título.
- 3 -São afectos à gestão da Fundação o Museu do Côa e o Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC).
- 4 -São, ainda, afectos à gestão da Fundação os bens imóveis abrangidos pela área prevista nos anexos ii e iii ao presente decreto-lei identificados por despacho dos membros do Governo das áreas das finanças e da cultura, publicado no Diário da República, sem prejuízo de lhe poderem vir a ser afectos, no futuro, outros bens.
Artigo 5.º — Património
Vigente desde: 08/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2011