- 1 -A partir do ano de 2011, inclusive, os fundadores iniciais e os fundadores que venham a ser reconhecidos como tal inscrevem nos respectivos orçamentos uma verba a transferir para a Fundação, estabelecida através de contrato programa plurianual a celebrar entre cada fundador e a Fundação, destinada a assegurar uma contribuição anual para as despesas de funcionamento.
- 2 -O montante da verba a transferir para a Fundação pelos fundadores iniciais é distribuído de acordo com as seguintes percentagens:
- a)O IGESPAR, I. P., com 55 %;
- b)A Entidade Regional de Turismo do Douro, com 20 %;
- c)A ARH do Norte, I. P., com 20 %;
- d)O município de Vila Nova de Foz Côa, com 4 %;
- e)A Associação de Municípios do Vale do Côa, com 1 %.
- 3 -O montante a transferir pela Entidade Regional de Turismo do Douro para a Fundação é assegurado em função das verbas anualmente previstas no orçamento do Estado para o desenvolvimento do turismo regional, confiadas ao Turismo de Portugal, I. P.
- 4 -A contribuição dos novos fundadores acresce às contribuições dos fundadores iniciais, não implicando redistribuição das percentagens referidas no n.º 2.
Artigo 6.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 08/03/2011
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Em vigor desde 08/03/2011