- 1 -O PAVC, enquanto serviço dependente do IGESPAR, I. P., é extinto.
- 2 -A Fundação sucede ao ora extinto PAVC, enquanto serviço dependente do IGESPAR, I. P., previsto no Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março, no conjunto dos seus direitos e obrigações, bem como na prossecução dos seus fins e atribuições.
Artigo 7.º — Transferência de atribuições
Vigente desde: 08/03/2011
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