Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Zelar pelo correcto exercício das funções de serviço público a prosseguir pela Fundação, pela execução das deliberações do conselho de administração, do conselho de fundadores e do fiscal único;
- b)Submeter à avaliação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura os assuntos que careçam da sua apreciação;
- c)Convocar reuniões conjuntas do conselho de administração, do conselho de fundadores e do fiscal único sempre que julgar conveniente;
- d)Convocar, fixar a ordem de trabalhos e presidir ao conselho de fundadores e exercer voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- e)Presidir ao conselho de administração, fixar a ordem de trabalhos, convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- f)Atribuir a cada membro do conselho de administração o pelouro, ou pelouros, que entenda competir-lhe;
- g)Designar, sob proposta do conselho de administração, os responsáveis pelas diferentes áreas de intervenção da Fundação, nomeadamente o responsável técnico-científico do Museu do Côa e do PAVC;
- h)Representar a Fundação no plano nacional ou internacional;
- i)Desempenhar as demais competências que lhe são cometidas pelos presentes Estatutos.