- 1 -O conselho consultivo é composto por:
- a)Um coordenador, designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
- b)Um representante do IGESPAR, I. P.;
- c)Um representante da Entidade Regional de Turismo do Douro;
- d)Um representante da ARH do Norte, I. P.;
- e)Um representante do município de Vila Nova de Foz Côa;
- f)Um representante da Associação de Municípios do Vale do Côa;
- g)Um representante do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;
- h)Um representante da Direcção Regional de Cultura do Norte;
- i)Um representante da Direcção Regional de Cultura do Centro;
- j)Um representante da Universidade do Minho;
- l)Um representante da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
- m)Um representante da Universidade de Coimbra;
- n)Um representante da Universidade do Porto;
- o)Um representante do Governo Civil do distrito da Guarda;
- p)Um representante do Governo Civil do distrito de Bragança;
- q)Um representante do município de Figueira de Castelo Rodrigo;
- r)Um representante do município de Pinhel;
- s)Um representante do município de Meda;
- t)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
- u)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
- v)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- x)Um representante da Entidade Regional de Turismo do Centro;
- z)Um representante da Entidade Regional de Turismo do Pólo de Desenvolvimento Turístico da Serra da Estrela;
- aa)Um representante da Comissão Nacional da UNESCO;
- bb)Um representante da ACÔA - Associação de Amigos do Parque e Museu do Côa;
- cc)Um representante da Fundação do Museu do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de Março;
- dd)Um representante do Parque de Siega Verde.
Artigo 19.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 08/03/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2011