Ao fiscal único compete a fiscalização da Fundação, designadamente:
- a)Elaboração do parecer anual sobre o relatório de contas, que é apresentado ao conselho de fundadores e ao conselho de administração;
- b)Elaboração do parecer sobre o inventário, realizado e apresentado pelo conselho de administração;
- c)Elaboração do parecer sobre se a aplicação dos rendimentos se realiza em harmonia com os fins estatutários;
- d)Alertar o conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.