- 1 -A extinção e a liquidação da Fundação realizam-se nos termos da lei.
- 2 -No caso de extinção da Fundação, o seu património reverte para o Estado.
ANEXO II
Áreas afectas à Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa
Delimitação geográfica
- 1 -A área incluída na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO, e respectiva zona especial de protecção, incluindo todas as paisagens, monumentos, conjuntos, sítios e contextos nele integrados de inegável e inequívoco valor patrimonial, estão afectos à gestão da Fundação, sendo abarcados pelas estratégias de dinamização e desenvolvimento a implementar.
- 2 -A delimitação da área incluída na gestão da Fundação é a seguinte:
- a)Da foz do Côa, para este, coincidindo com o limite do concelho de Vila Nova de Foz Côa, ao longo do Douro, até à Estação de Almendra; pela estrada nacional n.º 332, integrando a vila de Almendra, de encontro à estrada nacional n.º 506; ao longo da mesma, incluindo Algodres; desta localidade, por estrada municipal, a Vale de Afonsinho; daqui para sul, por caminho carreteiro, de encontro à ribeira da Deveza, seguindo, para oeste, por caminho carreteiro, de encontro à estrada nacional n.º 607; ao longo desta, por caminho carreteiro a oeste ao Lagar das Olgas, de encontro novamente à estrada nacional n.º 607; pela mesma atravessando o rio Côa até Cidadelhe;
- b)De Cidadelhe, a norte pelo caminho carreteiro passando o lugar da Vaqueira até ao seu final de encontro à linha de água, por esta de encontro à ribeira de Massueime; desta por norte ao encontro de caminho carreteiro, passando Fraga do Mocho até à estrada nacional n.º 607-1 e ao aglomerado de Santa Comba;
- c)De Santa Comba pela mesma estrada ao encontro do cruzamento para Tomadias à estrada nacional n.º 607 até às Chãs;
- d)Pela estrada nacional n.º 607, de Chãs ao encontro da estrada nacional n.º 102; por esta até ao quilómetro 81, nos Trinta; pela ribeira do Vale da Veiga ao encontro da ribeira do Vale da Vila até à sua foz no Douro;
- e)Pelo Douro, no limite do concelho de Vila Nova de Foz Côa, até à foz do Côa.
- 3 -Os limites territoriais referidos no número anterior constam do mapa que corresponde ao anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, que distingue os bens imóveis sobre os quais o Estado possui os correspondentes direitos de propriedade.
ANEXO III
Mapa com a delimitação da área incluída na gestão da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa
(ver documento original)
Artigo 28.º — Extinção
Vigente desde: 08/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2011