O disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º em matéria de prestação centralizada de actividades comuns produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013, nos termos da Lei Orgânica do MS.
Artigo 16.º — Disposição transitória
Vigente desde: 15/02/2012
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Em vigor desde 15/02/2012