- 1 -Até à sua revisão, mantém-se em vigor a regulamentação aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na sua redação atual.
- 2 -Todas as remissões para as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na sua redação atual, consideram-se feitas para o presente decreto-lei.
Artigo 40.º — Regulamentação em vigor e remissões legais
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019