São revogados:
- a)Os artigos 15.º a 33.º e o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 92/96, de 12 de julho, na sua redação atual.
São revogados:
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