O disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto n.º 5/2018, de 15 de janeiro.
Artigo 7.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 18/05/2021
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