O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 13 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO I
[...]
Artigo 6.º
Composição do conselho diretivo e estatuto dos seus membros
- 1 -O conselho diretivo da FMB, F. P., é composto pelo presidente e por quatro vogais não executivos.
- 2 -O presidente do conselho diretivo é designado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
- 3 -Os vogais não executivos são, por inerência, o presidente do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., o presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., o diretor-geral do Património Cultural e o presidente da Câmara Municipal da Mealhada, podendo delegar em dirigente dos respetivos serviços ou organismos.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -Os vogais não executivos não são remunerados nem auferem senhas de presença, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte relativo às deslocações em serviço público da generalidade dos trabalhadores em funções públicas.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Elaborar o orçamento e os planos de atividades anuais e plurianuais e assegurar a sua execução;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)Emitir os regulamentos internos de funcionamento da FMB, F. P., sempre que aplicável;
- d)[Anterior alínea b).]
- e)Elaborar o relatório de atividades, balanço anual e as contas de cada período, a submeter ao fiscal único;
- f)Celebrar protocolos de colaboração e parceria com outras entidades;
- g)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à atividade da FMB, F. P., e que, pelos presentes estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O conselho diretivo reúne uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -As reuniões do conselho diretivo são presenciais ou com recurso a meios telemáticos.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um vogal do conselho diretivo, por si designado.
- 4 -O vogal a que se refere o número anterior tem assento no conselho consultivo, sem direito a voto.
- 5 -[...].
Artigo 14.º
[...]
[...]:
- a)Contribuições financeiras concedidas por entidades que integram a administração direta ou indireta do Estado, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...].
Artigo 16.º
[...]
[...]:
- a)Pelo direito de utilização dos bens do domínio público do Estado, reclassificados pelo Decreto n.º 5/2018, de 15 de janeiro, como monumentos nacionais:
- i)As abegoarias;
- ii)Os armazéns de materiais, de secagem de madeiras e de sementes;
- iii)O Barracão do Vale dos Fetos;
- iv)Os campos de ténis;
- v)As Capelas da Samaritana, de (Dr.) São João a Cruz, de Santa Maria Madalena, de Santo Antão, de São Pedro, de São Silvestre, do Passo da 1.ª Queda, do Passo da 2.ª Queda, do Passo da 3.ª Queda, do Passo da Crucificação de Jesus Cristo, do Passo da Cruz às Costas, do Passo da Prisão, do Passo da Verónica, do Passo das Filhas de Jerusalém, do Passo de Anás, do Passo de Caifás, do Passo de Cristo Descido da Cruz, do Passo de Cristo Despojado, do Passo de Herodes, do Passo do Calvário, do Passo do Cireneu, do Passo do Encontro da Virgem, do Passo do Horto, do Passo do Pretório e do Passo do Sepulcro;
- vi)A casa da carpintaria;
- vii)A Casa das Portas de Coimbra;
- viii)As casas de guarda-florestal da Cruz Alta, da Feteira, da Porta da Rainha, da Porta das Ameias, da Porta das Lapas, da Porta de Serpa, da Porta de Sula, do Forno do Tijolo e do Torreão;
- ix)A Casa do Boieiro;
- x)As cavalariças;
- xi)O Chalet de Santa Teresa;
- xii)O Convento de Santa Cruz;
- xiii)A cozinha do pessoal;
- xiv)As Cruzes Alta e de Vopeliares;
- xv)O depósito do gás;
- xvi)O edifício da casa dos empregados (Pousada Grande);
- xvii)As Ermidas de Nossa Senhora da Conceição, de Nossa Senhora da Expectação, de Santo Elias, de São João Baptista, de São José, de São Miguel, do Calvário e do Santo Sepulcro;
- xviii)As estufas e respetivos anexos;
- xix)As Fontes da Samaritana, de Santa Teresa, de Santo Elias, de São Silvestre, do Carregal e a Fonte Fria;
- xx)A garagem (hotel);
- xxi)A Mata Nacional do Buçaco;
- xxii)O Palace Hotel do Buçaco;
- xxiii)As Portas da Rainha, das Ameias, das Lapas, de Sula, do Serpa e de Coimbra;
- xxiv)A Pousada Pequena;
- xxv)A sede da antiga administração.
- b)[...];
- c)[...].
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio