- 1 -O presente decreto-lei procede à integração do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda:
- a)À primeira alteração à Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem;
- b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, que aprova a orgânica do INSA, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022