- 1 -As dotações inscritas no orçamento do IPDJ, I. P., correspondentes aos recursos necessários para o funcionamento do LAD são transferidas para o INSA, I. P.
- 2 -A integração do LAD no INSA, I. P., é precedida de auto de transferência a celebrar entre o INSA, I. P., e o IPDJ, I. P., que contempla a identificação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros associados às competências transferidas do IPDJ, I. P., para o INSA, I. P.
Artigo 5.º — Dotações orçamentais
Vigente desde: 20/05/2022
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