- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Apresentar todos os meios probatórios que sejam solicitados pela instituição gestora, nomeadamente para avaliação da situação patrimonial, financeira e económica dos membros do seu agregado familiar;
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]"
Artigo 13.º — [...]
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