- 1 -O valor de referência do complemento é fixado, e objeto de atualização periódica, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social, tendo em conta a retribuição mínima mensal garantida, a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 9.º — [...]
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