As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.