O apoio a prestar em matéria de alimentação abrange:
- a)A distribuição diária e gratuita de leite;
- b)A atribuição de refeições subsidiadas ou gratuitas;
- c)A promoção de acções no âmbito da educação e higiene alimentar.
O apoio a prestar em matéria de alimentação abrange:
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Em vigor desde 25/01/1990