- 1 -Com vista a garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória e o acesso à escola por parte de alunos forçados a separarem-se da família durante o período de frequência da escola será organizado um esquema de apoio ao alojamento.
- 2 -O apoio ao alojamento pode abranger as seguintes modalidades:
- a)Rede oficial de residências para estudantes;
- b)Colocações familiares;
- c)Acordos de cooperação com entidades privadas.
- 3 -No apoio ao alojamento é atribuída primeira prioridade aos alunos com fracos recursos económicos que frequentem o ensino básico ou estruturas de educação especial.
- 4 -Em qualquer das modalidades referidas no n.º 2, o custo suportado pelo aluno é comparticipado, sem prejuízo do esquema de apoios económicos previsto neste diploma.
Artigo 16.º — Alojamento
Vigente desde: 25/01/1990
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Em vigor desde 25/01/1990