Constituem fontes de financiamento do conjunto de acções previstas no presente diploma:
- a)As verbas inscritas no Orçamento do Estado;
- b)As receitas próprias do Instituto de Apoio Sócio-Educativo;
- c)As receitas próprias dos municípios;
- d)Os fundos provenientes da CEE ou de outras organizações internacionais no âmbito de programas específicos de apoio a alunos carenciados.