- 1 -A Direcção-Geral da Acção Social, adiante designada por DGAS, é um serviço de concepção, coordenação e de apoio técnico e normativo no domínio da acção social.
- 2 -Compete à DGAS:
- a)Elaborar, em colaboração com o DEEP, os estudos necessários à formulação de medidas de política e estratégia em matéria da realidade familiar e de acção social e à identificação e inserção dos grupos de população mais desfavorecida;
- b)Propor a definição dos quadros normativos reguladores das modalidades da acção social, do regime de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, bem como a definição dos quadros normativos aplicáveis a outras entidades que desenvolvam actividades de apoio social;
- c)Apoiar, incentivar e estimular iniciativas que tenham por finalidade a valorização da instituição familiar;
- d)Coordenar a actuação das instituições de segurança social na aplicação das normas reguladoras da acção social e na aplicação das normas reguladoras do exercício da tutela;
- e)Apoiar a actuação das instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos que prossigam objectivos de protecção social e cooperar com outras entidades que desenvolvam actividades de apoio social;
- f)Propor medidas de fomento das iniciativas locais em zonas carenciadas que tenham por objectivo o exercício da acção social;
- g)Propor medidas e assegurar a articulação com os serviços competentes no âmbito da cooperação internacional em matéria de instrumentos de acção social;
- h)Proceder a estudos, definir, coordenar e elaborar projectos normativos referentes a programas funcionais de instalações e equipamentos de acção social, bem como acompanhar, avaliar e dar apoio técnico e pareceres sobre matérias relacionadas com obras e apetrechamento de estabelecimentos para o exercício da acção social;
- i)Promover o registo dos actos constitutivos das instituições particulares de solidariedade social.
- 3 -A DGAS é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 12.º — Direcção-Geral da Acção Social
Vigente desde: 02/05/1996
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Em vigor desde 02/05/1996