São instituições de segurança social ao nível regional e local:
- a)Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte e respectivos serviços sub-regionais e locais;
- b)Centro Regional de Segurança Social da Região do Centro e respectivos serviços sub-regionais e locais;
- c)Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo e respectivos serviços sub-regionais e locais;
- d)Centro Regional de Segurança Social da Região do Alentejo e respectivos serviços sub-regionais e locais;
- e)Centro Regional de Segurança Social da Região do Algarve e respectivos serviços sub-regionais e locais.