- 1 -A Secretaria-Geral, adiante designada por SG, é o serviço de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e apoio técnico e normativo no domínio da gestão dos recursos humanos, da organização e informática do sector e ainda de apoio técnico nas áreas da comunicação social e relações públicas.
- 2 -São competências da SG:
- a)Assegurar o apoio aos gabinetes dos membros do Governo, especialmente na elaboração dos orçamentos, às estruturas deles dependentes e aos serviços do MSSS sem quadro administrativo próprio;
- b)Realizar todos os procedimentos administrativos superiormente determinados, especialmente aquisição e manutenção de bens e serviços e manutenção e segurança das instalações;
- c)Elaborar estudos, definir, coordenar e realizar acções em matéria de desenvolvimento, formação e gestão de recursos humanos;
- d)Definir, coordenar e avaliar a execução da política de informática, garantir e assegurar a gestão dos respectivos meios e elaborar e promover procedimentos de natureza normativa relativos à sua aquisição e utilização;
- e)Proceder a estudos, definir, coordenar e realizar acções em ordem à execução sistemática de métodos e técnicas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativas;
- f)Colaborar, dar parecer, prestar informações e elaborar estudos jurídicos, quando solicitado, na preparação e redacção de projectos de diploma e sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelos membros do Governo;
- g)Acompanhar os processos contenciosos que digam respeito ao MSSS, promovendo as diligências necessárias ao seu desenvolvimento;
- h)Analisar e tratar a informação noticiosa com interesse para os serviços, bem como assegurar a divulgação daquela que deve ser emitida, dirigir o serviço de relações públicas, organizar e acompanhar os actos sociais e protocolares do Ministério e as deslocações dos respectivos membros do Governo;
- i)Conceber, coordenar e realizar acções nos domínios do desenvolvimento, gestão e administração dos recursos financeiros e patrimoniais.
- 3 -A SG assegura a articulação na área das suas competências com os demais serviços da Administração Pública.
- 4 -Poderão, mediante portaria conjunta dos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças, ser consignadas receitas à SG, provenientes da prestação de serviços, venda de publicações e de contratos ou comparticipações que sejam consequência da valorização das suas competências.
- 5 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
Artigo 8.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 02/05/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1996