- 1 -O ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro, passa a denominar-se ICEP Portugal.
- 2 -As referências feitas ao ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo na legislação ou em actos ou em contratos e outros instrumentos legais passam a ser entendidas como feitas ao ICEP Portugal, adiante abreviadamente designado por ICEP.
- 3 -O ICEP Portugal sucede ao ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo na titularidade de todos os bens, direitos e obrigações.
Artigo 1.º — Alteração de designações
Vigente desde: 27/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2003