Aos Estatutos do ICEP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro, é aditado um artigo 32.º, com a seguinte redacção:
Artigo 32.º
Funções de direcção e chefia
As funções de direcção e chefia de estruturas orgânicas do ICEP das áreas de gestão comum, designadamente recursos humanos, gestão financeira, gestão patrimonial, apoio jurídico, informação, documentação, relações públicas e informática, podem ser exercidas, nos regimes previstos nos regulamentos internos do Instituto, em acumulação, não remunerada, com a direcção ou chefia de estruturas orgânicas funcionalmente homólogas do IAPMEI.