- 1 -O sal tratado compreende os seguintes tipos:
- a)O sal purificado ou higienizado;
- b)O sal refinado;
- c)O sal de mesa;
- d)O sal iodado;
- e)O cloreto de sódio, definido na Farmacopeia Portuguesa.
- 2 -Podem ser introduzidos no mercado outros tipos de sal tratado, nomeadamente sal fluorado, sal nitritado, sal nitrado ou outros, nos termos a aprovar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 5.º — Sal tratado
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