O presente Regulamento não se aplica a alimentos compostos para animais que, mediante apresentação de prova documental, comprovem que se destinam a:
- a)Animais utilizados para fins científicos ou experimentais;
- b)Exportação para países terceiros.
O presente Regulamento não se aplica a alimentos compostos para animais que, mediante apresentação de prova documental, comprovem que se destinam a:
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Em vigor desde 06/11/1990