Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais. Revoga o Decreto-Lei n.º 221/83, de 26 de Maio, e a Portaria n.º 808/83, de 1 de Agosto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Condições gerais de comercialização
Acondicionamento
Para efeitos de comercialização, os alimentos compostos para animais devem ser acondicionados do seguinte modo:
Entregas entre fabricantes de alimentos compostos;
Entregas de fabricantes de alimentos compostos a empresas de acondicionamento;
Alimentos compostos entregues directamente do fabricante ao utilizador final;
Alimentos compostos obtidos pela mistura de grãos ou frutos inteiros;
Alimentos complementares sob a forma de blocos;
Alimentos melaçados, constituídos no máximo por três ingredientes.
Declarações obrigatórias e facultativas
Para os alimentos facilmente perecíveis sob o ponto de vista microbiológico: «Utilizar antes ...», com indicação do dia, mês e ano;
Para os restantes alimentos: «Utilizar de preferência antes do fim de ...», com indicação do mês e ano.
Não declarem a presença ou o teor de constituintes analíticos não previstos nos n.os 1 e 4 do presente artigo;
Não induzam o utilizador em erro, nomeadamente atribuindo ao alimento efeitos ou propriedades que não possui ou sugerindo que o alimento tem características particulares quando todos os alimentos similares possuem as mesmas características;
Não se refiram a propriedades de prevenção, tratamento ou cura de doenças;
Refiram elementos objectivos ou mensuráveis que possam ser comprovados.
Declaração de ingredientes
A declaração dos ingredientes dos alimentos compostos, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 4 do artigo 5.º, é feita do seguinte modo:
Disposições especiais
Controlo oficial
Regime sancionatório aplicável
Destino de montante das coimas
O produto das coimas constitui receita dos seguintes organismos ou entidades:
Fiscalização, controlo e penalidades nas regiões autónomas
Exclusão de aplicabilidade
O presente Regulamento não se aplica a alimentos compostos para animais que, mediante apresentação de prova documental, comprovem que se destinam a:
Legislação complementar a publicar
Competências da Administração Pública decorrentes da integração europeia
ANEXO
(ver documento original)