- 1 -Por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, e publicada legislação complementar referente a:
- a)Fixação de categorias agrupando os ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais;
- b)Tolerâncias admitidas em caso de desvio entre o resultado do controlo oficial e os teores declarados no rótulo dos alimentos compostos;
- c)Estabelecimento dos métodos de cálculo do valor energético dos alimentos compostos para animais;
- d)Lista não exclusiva dos principais ingredientes normalmente utilizados e comercializados para a preparação de alimentos compostos para animais.
- e)Lista de ingredientes interditos para utilização nos alimentos compostos para animais.
- 2 -Por Portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo é publicada legislação complementar referente e alimentos dietéticos para animais.
Artigo 13.º — Legislação complementar a publicar
Vigente desde: 06/11/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1990