A declaração dos ingredientes dos alimentos compostos, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 4 do artigo 5.º, é feita do seguinte modo:
- a)Os ingredientes são designados pelo seu nome específico, podendo, no entanto, este ser substituído pela menção da categoria na qual o ingrediente se integra;
- b)Desde que seja feita a declaração de ingredientes, todos os ingredientes devem ser mencionados;
- c)O recurso a uma das modalidades de declaração referidas na alínea a) exclui a outra, excepto se um dos ingredientes utilizados não é possível de incluir nas categorias definidas, caso em que o ingrediente designado pelo seu nome específico é mencionado seguindo a ordem de importância ponderal relativas às categorias;
- d)A enumeração dos ingredientes dos alimentos compostos destinados a todas as espécies animais, excepto animais de companhia, é feita por ordem decrescente da sua importância ponderal;
- e)A enumeração dos ingredientes dos alimentos compostos destinados a animais de companhia é feita pela indicação do seu teor ou por ordem decrescente da sua importância ponderal;
- f)A rotulagem dos alimentos compostos para animais de companhia pode evidenciar a presença ou o baixo teor de um ou mais ingredientes essenciais para a caracterização do alimento, caso em que o teor mínimo ou o teor máximo expresso em percentagem de peso no qual o ou os ingredientes foram incorporados deve ser claramente indicado, seja em relação com a declaração evidenciando os ingrediente mencionados, seja na lista de ingrediente ou referindo o ou os ingredientes e a percentagem de peso em relação com a categoria do ingrediente correspondente.