Em cada modalidade, a respectiva federação desportiva define o conteúdo funcional e o âmbito de intervenção dos diferentes níveis da carreira de treinador, especificando quanto ao nível de ingresso as necessárias formas de acompanhamento.
Artigo 10.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 19/09/1991
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Em vigor desde 19/09/1991