Aos docentes abrangidos pelo presente diploma aplica-se o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 02/09/1999
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Em vigor desde 02/09/1999