Os valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, níquel e benzo(a)pireno, utilizado como marcador do risco carcinogénico dos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente, são os fixados no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Valores alvo
Vigente desde: 23/10/2007
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Em vigor desde 23/10/2007