Os subsídios pecuniários por doença, incluindo a tuberculose, e maternidade só serão concedidos desde que, após integração no regime geral, hajam entrado, em nome do beneficiário, contribuições correspondentes a, pelo menos, 8 dias no decurso dos 3 meses anteriores ao da verificação da doença ou da data em que for solicitada a concessão do subsídio de maternidade.
ARTIGO 3.º — (Verificação de situações contributivas)
Vigente desde: 26/12/1981
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Em vigor desde 26/12/1981