Os períodos de concessão do subsídio de desemprego do regime de protecção social dos desalojados são contados para efeito da verificação dos prazos de garantia estabelecidos para as prestações do regime geral.
ARTIGO 2.º — (Contagem dos prazos de garantia)
Vigente desde: 26/12/1981
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Em vigor desde 26/12/1981