- 1 -O processo deve ser instruído ainda com documento emitido pelo Centro de Promoção da Reconstrução que identifique os prédios pelos seus elementos essenciais.
- 2 -Não é exigível prova testemunhal, excepto se os registos a lavrar causarem prejuízo a titulares inscritos e os mesmos não puderem ser pessoalmente citados.
- 3 -Não sendo possível a citação pessoal a que se refere o número anterior, o conservador deverá afixar edital na conservatória convidando os interessados a deduzir oposição no prazo de cinco dias.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/11/1998
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Em vigor desde 12/11/1998