O quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais é acrescentado com o número de lugares de administradores prisionais aprovado por portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 11.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 03/09/1999
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Em vigor desde 03/09/1999