As alterações introduzidas na estrutura indiciária da carreira técnica superior repercutem-se, com as devidas adaptações, na estrutura indiciária das correspondentes categorias da carreira criada pelo presente diploma.
Artigo 12.º — Alterações na estrutura indiciária
Vigente desde: 03/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1999