- 1 -Os funcionários aprovados no curso exercem funções, em comissão de serviço, durante um período probatório de 18 meses.
- 2 -No período probatório referido no número anterior, os administradores prisionais exercem funções de coadjuvação à direcção de estabelecimentos prisionais pelo período mínimo de um ano.
- 3 -Findo o período probatório e caso haja revelado aptidão para as funções, o administrador prisional é nomeado definitivamente na carreira.
Artigo 7.º — Período probatório
Vigente desde: 03/09/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/1999