São atribuições do DE:
- a)Produzir, aperfeiçoar e desenvolver informação estatística, de natureza qualitativa e quantitativa, através da realização de inquéritos, em articulação com o INE;
- b)Tratar estatisticamente os instrumentos administrativos cuja informação seja necessária;
- c)Efectuar estudos no âmbito de conceitos e métodos estatísticos e da informática estatística;
- d)Organizar e gerir bancos de dados;
- e)Colaborar na elaboração de instrumentos de notação de actos administrativos;
- f)Gerir coordenadamente equipamento informático, central e periférico, para fins de produção e análise estatística;
- g)Elaborar, desenvolver e executar os sistemas e aplicações de informática necessários aos fins referidos na alínea anterior;
- h)Apoiar os serviços do Ministério e secretariar a respectiva Comissão Consultiva de Estatística;
- i)Prestar informação estatística às entidades com capacidade para celebrar convenções colectivas de trabalho, nos termos previstos na lei.