- 1 -O DE compreende os seguintes serviços, conforme organograma constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante:
- a)Direcção de Serviços de Inquéritos e Fontes Administrativas;
- b)Direcção de Serviços de Informática Estatística.
- 2 -Na dependência do director-geral funcionarão um núcleo de coordenação, um núcleo administrativo e um núcleo de informação e documentação, com atribuições definidas no artigo 7.º, respectivamente sob a coordenação de funcionários de categoria não inferior à letra F.
Artigo 3.º — (Serviços)
Vigente desde: 27/08/1985
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Em vigor desde 27/08/1985