- 1 -São atribuições do Núcleo de Apoio Administrativo:
- a)Assegurar o expediente do DE;
- b)Colaborar na gestão orçamental de meios materiais e humanos do DE;
- c)Realizar o lançamento e a recepção de inquéritos e proceder à recepção de instrumentos administrativos.
Artigo 6.º — (Núcleo de Apoio Administrativo)
Vigente desde: 27/08/1985
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Em vigor desde 27/08/1985