- 1 -A Direcção de Serviços de Inquéritos e Fontes Administrativas compreende:
- a)Divisão de Fontes Administrativas;
- b)Núcleo de Inquéritos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Inquéritos e Fontes Administrativas é dirigida por um director de serviços, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe da Divisão de Fontes Administrativas.
Artigo 8.º — (Direcção de Serviços de Inquéritos e Fontes Administrativas)
Vigente desde: 27/08/1985
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Em vigor desde 27/08/1985