As medidas a adoptar de modo a atingir os objectivos da política da gestão da qualidade do ar incluem, nomeadamente, as seguintes:
- a)Incentivos à instalação de equipamentos e introdução de tecnologias que proporcionem a melhoria da qualidade do ar, pela prevenção da poluição atmosférica;
- b)Realização de acções de educação ambiental visando o esclarecimento e participação das populações na identificação e resolução dos problemas de poluição atmosférica;
- c)Lançamento de programas de investigação e desenvolvimento no domínio da prevenção e controlo da poluição atmosférica;
- d)Aplicação do princípio do poluidor-pagador, designadamente através da fixação de uma taxa sobre a rejeição de efluentes para a atmosfera;
- e)Licenciamento prévio dos estabelecimentos poluentes e utilização de instrumentos de planeamento adequados à prevenção e redução de poluição atmosférica.