As normas da qualidade do ar a estabelecer nos termos do artigo 5.º entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Jorge Manuel de Oliveira Godinho - Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva - Albino Aroso Ramos - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 12 de Outubro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.